
1. Condições Gerais.
Entre Rota Zero unipessoal Lda, na qualidade de locadora, e o locatário, devidamente identificado nas Condições Particulares, é celebrado um contrato de aluguer que se rege nos termos das presentes condições gerais, das condições particulares, e em tudo o que for omisso pela legislação portuguesa aplicável.
2. Idade mínima e habilitação para condução.
2.1. O locatário, e cada um dos condutores adicionais, terá de ter no mínimo 25 anos de idade e possuir carta de condução de categoria B há mais de 3 anos;
2.2. Caso o condutor não seja residente na EU, terá de ser portador de título de habilitação legal para conduzir internacional;
2.3. A não apresentação, no momento de levantamento do veículo, de documento válido para a condução nos termos supra referidos, implicará a anulação da reserva sem devolução de qualquer quantia já paga;
2.4. Apenas poderão conduzir o veículo o locatário e os condutores indicados nas condições particulares.
3. Preços de aluguer.
3.1. Os preços dia de aluguer constam na tabela da locadora, existente para cada viatura e que serão atualizados no site da locadora em https://rotazero.com;
3.2. O preço dia de aluguer inclui um limite diário de 100 km;
3.3. O preço do aluguer inclui IVA à taxa legal em vigor;
3.4. Os preços e os dias mínimos variam consoante a época do ano e constam da tabela referida em 3.1;
3.5. O valor total do contrato de aluguer resulta da multiplicação do valor dia para a época em causa pelos dias de aluguer;
3.6. O preço do aluguer dos equipamentos opcionais consta da lista de preços da locadora;
3.7. O período de aluguer considera-se desde a data de entrega do veículo ao locatário até à devolução deste à locadora.
3.8. As tabelas de preços são baseadas em três épocas distintas durante o ano. A época alta de 16 julho a 31 agosto, a época baixa de 1 outubro a 30 abril (excepto Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa) e a época média ou o resto do ano compreendido nos períodos de 1 maio a 15 julho e de 1 a 30 setembro.
4. Pré-reserva e reserva.
4.1. Após escolha pelo locatário das datas para o aluguer e indicação do número de pessoas a transportar no veículo, a locadora dispõe de 48 horas para confirmar a disponibilidade do veículo pretendido;
4.2. Após confirmação da disponibilidade do veículo, o locatário terá 24 horas para efetuar a reserva sob pena de a pré-reserva caducar;
4.3. A reserva só é vinculativa após a confirmação do pagamento de 50% do montante total do contrato de aluguer;
4.4. Após receção do pagamento a reserva é vinculativa;
4.5. Caso o locatário rescinda da reserva já em vigor, deverá de pagar as seguintes taxas de anulação:
4.5.1. Até 60 dias antes do início do aluguer: 50% do valor total do aluguer;
4.5.2. Até 30 dias antes do início do aluguer: 100% do valor total do aluguer.
5. Pagamento e caução.
5.1. Pelo aluguer, o locatário pagará os seguintes montantes:
5.1.1. 50% do preço do contrato de aluguer aquando da reserva;
5.1.2. O remanescente do preço do contrato de aluguer no momento da entrega do veículo, exceto em época alta (15 de julho a 31 de agosto) em que o pagamento total do aluguer é efetuado até 30 dias antes da recolha do veículo;
5.2. O locatário pagará ainda, a título de caução e como garantia do fiel cumprimento das obrigações do contrato de aluguer, a quantia mencionada na tabela mencionada no ponto 3.1, mediante dinheiro ou transferência bancária;
5.3. A quantia acima referida será devolvida até 10 dias úteis após o check out e após a inspeção do veículo, para se determinar que este se encontra nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário, bem como para aferição de portagens e/ou SCUTs a pagar;
5.4. Caso o veículo apresente defeitos por mau uso, determinar-se-á o montante que o locatário terá que pagar. Este montante será deduzido da caução depositada, aceitando o locatário o pagamento da diferença se o custo do defeito superar o valor da caução;
5.5. No caso de não ser possível determinar os danos de forma imediata, a locadora dispõe de 30 dias úteis para efetuar esta apreciação e devolver a caução, ou reclamar a diferença entre esta e o custo dos danos;
5.6. O locatário compromete-se ainda a pagar à locadora, no momento da devolução do veículo, ou em momento posterior a este, desde que seja esse o momento da interpelação para pagamento por parte da locatária:
5.6.1. Os quilómetros adicionais serão cobrados pelo valor de 0,36€/km;
5.6.2. Os valores de portagens/passagens em SCUTS/estacionamentos em Via Verde que resultem de passagens efetuadas pelo veículo durante o período do aluguer;
5.6.3. Os encargos adicionais originados pelo veículo ter sido deixado em qualquer outro local que não o convencionado para a sua devolução;
5.6.4. O montante de todas as classes de multas/custas judiciais/extrajudiciais derivadas de qualquer infração de trânsito, que sejam dirigidas contra o veículo durante o tempo de vigência do contrato de aluguer, a não ser que se tenham originado por culpa da locadora;
5.6.5. Caso, por culpa do locatário, o veículo fique por qualquer motivo retido e/ou imobilizado, todos os gastos e prejuízos da locadora ficam a seu cargo, nomeadamente lucros cessantes (perda de ganhos com os alugueres subsequentes), durante o tempo que dure a imobilização do veículo.
6. Seguros.
6.1. O veículo encontra-se garantido por um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel contra terceiros, com quebra isolada de vidros e assistência em viagem.
6.2. Todos os danos causados no veículo, decorrentes da má utilização do mesmo ou de sinistros cuja culpa seja imputada ao locatário, correm por conta do locatário.
7. Entrega do veículo (check-in).
7.1. O locatário está obrigado a seguir as indicações que a locadora lhe der aquando da entrega do veículo;
7.2. No ato da entrega do veículo elaborar-se-á auto de entrega para atestar o estado em que o mesmo é entregue ao locatário, que será assinado por as partes (locadora e locatário);
7.3. Se por qualquer razão, que não seja da responsabilidade da locadora, designadamente por atraso na devolução de veículo por parte do locatário anterior, por acidente, roubo, avaria ou outra situação que indisponibilize o veículo reservado e, por conseguinte, não for possível proceder à entrega do mesmo ao locatário na data prevista, a locadora compromete-se a devolver a totalidade do valor pago pela reserva de aluguer. Nestas situações o locatário não terá direito a qualquer indeminização. (indemnização)
7.4. O veículo é entregue com o depósito de combustível cheio, com o depósito de águas limpas cheio e com o depósito de águas sujas e a cassete vazios.
8. Devolução do veículo (check-out).
8.1. O veículo tem de ser devolvido à locadora na estação de devolução indicada no contrato de aluguer com as respetivas chaves, acessórios e documentos, na data e hora do termo do aluguer indicados no contrato.
8.2. No ato de devolução do veículo elaborar-se-á auto de receção do veículo para atestar o estado em que o mesmo é devolvido à locadora, que será assinado por ambas as partes (locadora e locatário).
8.3. Os danos que o veículo apresente que não constem no documento referido em 7.2. correrão a cargo do locatário.
8.4. A devolução do veículo ocorre durante os horários estipulados pela locadora.
8.5. O atraso na entrega do veículo constitui a obrigação de pagar à locadora, por cada dia, inteiro ou fração, a quantia correspondente a 2 vezes a tarifa diária praticada na época do ano em que a entrega tiver sido realizada.
8.6. Caso o locatário deseje prolongar o aluguer, deverá comunicar tal intenção até 3 dias antes do fim do prazo do contrato inicial, ficando a validade desse prolongamento condicionado à inexistência de outras reversas para esses dias. (deverá ser reservas)
8.7. Caso o locatário, por sua vontade, não esteja presente na inspeção do veículo mencionada em 8.2, declara expressamente que aceita como boa a avaliação que for efetuada pela locadora.
8.8. O veículo é devolvido com o depósito de combustível cheio. Caso contrário, será cobrada a taxa de € 120,00 (cento e vinte euros).
8.9. A devolução do veículo em local diferente do local de levantamento acarretará custos a acordar previamente.
8.10. O veículo terá de ser devolvido com o seu interior limpo, com o depósito de águas limpas (potáveis) cheio e com os depósitos de águas residuais e wc (cassete) vazios. Caso contrário serão cobrados os seguintes suplementos:
8.10.1. Interior por limpar, incluindo fogão, wc e duche, existência de lixo e/ou outros resíduos: € 45,00 (quarenta e cinco euros);
8.10.2. Depósito de águas limpas vazio: € 25,00 (vinte e cinco euros);
8.10.3. Depósito de águas residuais cheio: € 25,00 (vinte e cinco euros);
8.10.4. Cassete do WC por despejar e/ou limpar: € 45,00 (quarenta e cinco euros).
8.11. Se se verificar que o depósito de água potável foi cheio com diesel ou outro combustível ou produto, ou que o depósito de combustível foi cheio com água, outro combustível ou produto, o locatário pagará uma penalização de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros).
8.12. Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pelo veículo, que relembramos ser o gasóleo aditivado, o locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo, bem como por quaisquer outros custos necessários para o efeito.
9. Manutenção e proibições.
9.1. O locatário reconhece que recebe o veículo em perfeitas condições mecânicas, provida de toda a documentação e com as ferramentas, pneumáticos e acessórios adequados, e compromete-se a conservá-los em bom estado.
9.2. Durante o período de vigência do contrato o locatário é responsável pelo veículo, bem como por todos os danos que este possa sofrer ou causar, tanto em pessoas como em bens, sejam na sua pessoa ou em terceiros.
9.3. O locatário obriga-se a dar ao veículo uma utilização prudente.
9.4. O locatário aceita que o veículo não pode ser utilizado:
9.4.1. Para transportar mercadorias, violando os regulamentos alfandegários ou em quaisquer outras práticas ilegais;
9.4.2. Para transporte de passageiros ou bens a troco de qualquer compensação ou remuneração;
9.4.3. Para empurrar ou rebocar um veículo ou reboque;
9.4.4. Em competições desportivas;
9.4.5. Por qualquer pessoa sob influência de álcool ou psicotrópicas;
9.4.6. Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre essa matéria, se dispõe no documento único do veículo e nas demais regras legais aplicáveis;
9.5. O locatário obriga-se a não circular sem autorização, prévia e por escrito, por parte da locatária, nos países fora da UE. Em caso de incumprimento desta cláusula incorre numa sanção pecuniária no valor de € 500,00 (quinhentos euros);
9.6. É expressamente proibido fumar dentro do veículo, e o incumprimento desta cláusula origina uma sanção pecuniária no montante de € 500,00 (quinhentos euros).
9.7. O combustível consumido pelo veículo é o gasóleo aditivado, e como tal, é expressamente proibido colocar gasóleo sem ser aditivado. Qualquer dano no motor causado por este facto será da inteira responsabilidade do locatário, pelo que, se aconselha a que guardem os talões de abastecimento como prova do combustível adquirido.
9.8. O locatário desobriga a locadora de qualquer responsabilidade por perda de quaisquer objetos deixados, armazenados ou transportados por si ou qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante o período de aluguer ou depois da devolução do mesmo à locadora.
10. O que fazer em caso de acidente.
10.1. O locatário concorda em proteger os interesses da locadora, em caso de acidente, durante o período deste aluguer, da forma seguinte:
10.1.1. Avisar a locadora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo em caso de pequeno prejuízo, e fornecer-lhe um relatório detalhado, incluindo esboços do acidente;
10.1.2. Chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou que o veículo fique impedido de circular;
10.1.3. Mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, e apontar os nomes e moradas das partes envolvidas e de testemunhas, bem como a matrícula, marca, companhia de seguros e o número de apólice do terceiro veículo;
10.1.4. Não admitir, em caso algum, culpa ou responsabilidade;
10.1.5. Não deixar o veículo sem ter tomado medidas adequadas de proteção do mesmo.
10.2. No caso de omissão de uma das obrigações prescritas neste contrato, o locatário será responsável pelo pagamento de todas as despesas e prejuízos emergentes de acidentes.
10.3. Ocorrendo furto ou roubo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa feita às autoridades policiais, constando o carimbo dessa entidade.
11. Legislação aplicável.
Em caso de litígio a legislação aplicável é a legislação portuguesa. Todos os litígios emergentes deste contrato, ou com ele relacionados, serão definitivamente resolvidos por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro Nacional de Informação de Arbitragem de Conflitos de Consumo, por um ou mais árbitros nomeados nos termos do regulamento.